Burocracia é assunto melindroso e delicado para os empresários brasileiros. Quando em uma obra, por exemplo, diversas são as licenças necessárias por diversos órgãos para que as engrenagens estejam devidamente encaixadas e a roda gire normalmente. No caso da licença ambiental, o tema torna-se mais delicado ainda pelo fato de a atual legislação expor os empreendedores aos diversos níveis de fiscalização (federal, estadual e municipal) e à possibilidade de paralisação de suas obras, independentemente da existência de regular processo de licenciamento junto ao órgão competente.
O estado do Ceará, em alguns momentos, tem encontrado dificuldades em fazer jus ao crescimento econômico que vem passando. Na área ambiental, por exemplo, sofre com os gargalos envolvendo licenciamentos ambientais. Diariamente, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) recebe cerca de 30 novos pedidos de licenciamentos sendo que, na atual conjuntura, outros mil pedidos já tramitam no órgão.
Para discutir os caminhos que assuntos como esse deve seguir em prol do desenvolvimento contínuo, foi realizado em Fortaleza nos dias 26 de fevereiro e 5 de março, o 1º Seminário sobre Licenciamento Ambiental no Ceará – amplamente divulgado no site da CBP-CE e que reuniu engenheiros, geólogos, sociólogos, empreendedores, consultores ambientais, entre outros, no auditório da Companhia de Gestão de Recursos Hídricos (Cogerh).
Um dos palestrantes foi Rômulo Alexandre Soares, ex-presidente e membro do Conselho Consultivo da CBP-CE, que representou o escritório Albuquerque Pinto Advogados e levou o tema “Competências para o licenciamento ambiental e a regulamentação do artigo 23” para debate na mesa. “Há um projeto lei complementar (nº 12-B) em trâmite no Senado Federal que visa regular os aspectos relacionados à competência de licenciamento e apuração de infrações ambientais administrativas. Nele, a possibilidade de fiscalização é mantida, mas qualquer questionamento relativo ao empreendimento licenciado deve ser realizado junto ao órgão licenciador, cabendo exclusivamente a ele a adoção de medidas para fazer cessar qualquer atividade irregular”, explica.
A licença ambiental é uma exigência legal para a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Desta forma, qualquer pessoa física ou jurídica que deseje estar em dia com suas obrigações ambientais, deverá solicitar a licença ambiental ao órgão ambiental competente. A advogada Gabriela Romero, que esteve no seminário realizado pela Semace, ressalta a necessidade de se tocar neste assunto. “A Semace reforçou seu entendimento sobre a vigência de licença cuja renovação tenha sido requerida dentro do prazo de validade. Além disso, o prazo de validade destas licenças - que varia de um a três anos de acordo com a norma estadual – também foi bastante questionado porque obriga o empreendedor a solicitar constantes renovações de licenças”, afirma.
Segundo a advogada, a norma federal explica que os prazos de validade das licenças variam de acordo com o cronograma do empreendimento, podendo ter prazo máximo de 10 anos. “Sobre este assunto, ficou definida no Seminário a elaboração de um projeto de resolução a ser apresentado ao Conselho Estadual do Meio Ambiente aumentando o prazo de validade das licenças”.
O alto grau de responsabilidade e compromisso que o tema requer dos empresários faz com que a consultoria ambiental seja uma forma entender suas peculiaridades. No caso do advogado especialista nesta área, cabe ao profissional no processo de licenciamento ambiental prevenir e oferecer subsídio legal na elaboração de projeto do empreendimento e nos estudos ambientais. “Este trabalho auxilia o empreendedor na resposta a eventuais questionamentos, administrativos e judiciais, minimizando a possibilidade de paralisação prolongada de obra ou aplicação de outras penalidades por infração ambiental”, afirma Gabriela Romero.
No processo de licenciamento ambiental, é de relevante importância que o empreendedor esteja assessorado por profissionais especializados e experientes nas diversas questões relacionadas ao empreendimento, tais como, engenheiros, geólogos, arqueólogos, biólogos, advogados, dentre outros, pois são diversos os aspectos a serem analisados pelo órgão ambiental que somente expede a licença ambiental quando atesta que os estudos e projetos apresentados estão de acordo com os regulamentos vigentes.
Redação: Rodrigo Coimbra (MG 10008 JP)
Jornalista Responsável: Mauro Costa (CE 01035 JP)
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Fonte: CBP-CE em 10.03.10