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     08/02/12

 
Tribunal Europeu considera ilegais “golden shares” do Estado português na PT

 8 de julho 2010

Bruxelas - O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, acolheu hoje com agrado a decisão do Tribunal de Justiça Europeu de considerar ilegais os direitos especiais (“golden shares”) do Estado Português na Portugal Telecom.

Durão Barroso referiu que “as golden shares são contra o mercado interno” e contra o princípio de livre circulação de capitais, partilhando assim a posição tomada pelo Tribunal de Justiça Europeu.

Segundo decisão do Tribunal Europeu, os direitos de veto de Portugal nas deliberações da PT “atribuem ao Estado português uma influência sobre as tomadas de decisão da empresa susceptível de desencorajar os investimentos por parte de operadores de outros Estados Membros”.

Na sentença, o Tribunal Europeu considera que, apesar de a legislação sobre as privatizações subordinar a criação de acções privilegiadas à condição de que esta é exigível por razões de interesse nacional, nem esta lei nem os estatutos da PT estabelecem critérios quanto às circunstâncias em que os referidos poderes especiais podem ser exercidos.

“Assim, tal incerteza constitui uma violação grave da liberdade de circulação de capitais. Com efeito, confere às autoridades nacionais uma margem de apreciação tão discricionária, que não pode ser considerada proporcionada aos objectivos prosseguidos”, diz o Tribunal.

Esta decisão pode abrir o caminho que levará à aceitação da proposta da Telefónica para a compra da operadora brasileira Vivo.

Nesta quinta-feira, o presidente da PT, Zeinal Bava, disse que a empresa está disponível para conversar com a Telefónica. "Temos de ser pragmáticos e virar a página", declarou, salientando que o objectivo da gestão "é fazer o que é certo para a nossa empresa". O objectivo da gestão da PT "é fazer o que é certo para a nossa empresa", disse Bava aos jornalistas, em Lisboa. "A parceria na Vivo), durante 13 anos, foi um sucesso" e "trabalhámos bem" juntos, disse.

Fonte: PORTUGAL DIGITAL

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