16 de agosto 2010
Lisboa - O presidente de Portugal, Cavaco Silva, promulgou o diploma que altera a Lei das Uniões de Facto, mas reafirmou que a promulgação do diploma "não significa uma adesão" do chefe de Estado à totalidade das soluções consagradas.
A nova lei estabelece que em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada de família, o elemento sobrevivo poderá permanecer na casa por um prazo de cinco anos.
Caso a união tenha durado mais de cinco anos, aquele direito é conferido por "tempo igual ao da duração da união".
As pessoas que vivem em união de facto vão beneficiar do regime jurídico aplicável aos casados em matéria de férias, feriados, faltas e licenças.
De acordo com o diploma, passa a aplicar-se o regime de Imposto sobre o Rendimento Singular-IRS ( Imposto Pessoa Física) "nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados" e consagra-se o direito a uma "protecção social na eventualidade de morte do beneficiário" e a uma "prestação por morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional".
A generalidade dos partidos políticos com representação parlamentar manifestou aprovação à decisão de Cavaco Silva aprovar a lei.
Fonte: PORTUGAL DIGITAL