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     22/05/12

 
Anac vai aumentar valor das tarifas de embarque nos aeroportos brasileiros

Taxas aeroportuárias vão ser definidas de acordo com a qualidade de cada aeroporto, a partir de 2013.

Brasília - A partir de 2013, as tarifas aeroportuárias passarão a ser reajustadas com base em critérios técnicos, que levarão em conta aspectos como eficiência e qualidade do serviço oferecido pelos aeroportos.

O novo modelo de regulação foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em meio ao processo de revisão do valor das tarifas de embarque, que deverão ser reajustadas nas próximas semanas. De acordo com a agência, as taxas de embarque não são reajustadas desde 2005.

Em nota divulgada quarta-feira (26), a Anac explicou que a nova resolução estabelece que os limites máximos das tarifas de embarque, de pouso e de permanência serão definidos com base no cumprimento, pelos administradores aeroportuários, de compromissos de eficácia e qualidade de serviço. As metas serão reavaliadas a cada cinco anos.

Além da revisão quinquenal, as tarifas continuarão sendo reajustadas anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), descontando-se um fator de produtividade definido pela agência reguladora.

Ainda de acordo com a Anac, não havia, até hoje, uma norma específica para o tema e os reajustes eram concedidos de forma única para todos os aeroportos, sem um critério pré-definido.

As metas de cada aeroporto do país deverão ser publicadas no Diário Oficial da União em breve. Só então serão definidos os novos valores das tarifas. Inicialmente, as tarifas serão estabelecidas por grupos de aeroportos, mas a intenção da Anac é que, no futuro, os valores sejam ajustados caso a caso.

A nova resolução também prevê a possibilidade de os administradores aeroportuários concederem descontos em qualquer uma das tarifas, em função da menor taxa de utilização de determinados horários, dias da semana ou períodos do ano. Os critérios, contudo, deverão ser divulgados publicamente, com antecedência mínima de 30 dias.

Por outro lado, o administrador aeroportuário poderá cobrar até 20% acima do teto estipulado pela Anac como forma de estimular a desconcentração de voos em horários de pico, evitando assim que a infraestrutura aeroportuária permaneça subutilizada durante determinados momentos do dia. A cobrança da sobretaxa, contudo, deverá ser compensada com a concessão de descontos em outros momentos. Assim, no fim do ano, o valor médio arrecadado com essas tarifas não deverá ultrapassar o limite máximo estabelecido pela Anac.

A tarifa de embarque é cobrada do passageiro por intermédio da companhia aérea. Segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), estatal responsável por 67 aeroportos, entre os quais os de maior movimento de passageiros do país, a taxa é definida em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem, se doméstica ou internacional. Atualmente, varia entre R$ 8,01 e R$ 19,62 para voos domésticos e entre US$ 12 e US$ 36 para voos internacionais.

Já as tarifas de pouso e permanência são pagas pelas companhias aéreas ou operadores da aeronave pela utilização da infraestrutura aeroportuária. De acordo com a página da estatal na internet, a tarifa de pouso varia entre US$ 2,20 e US$ 5,66 por tonelada. Já a tarifa de permanência no pátio de manobras, hoje, pode chegar a US$ 1,13 a hora por tonelada. As informações são da ABr.

Fonte: PORTUGAL DIGITAL
 

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