A ADIT Brasil participou da aprovação da Lei das Competências Ambientais, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A norma sugere determinações quanto à segurança jurídica para os empresários do setor imobiliário e turístico. Segundo Ivon Pires, consultor jurídico da ADIT na área ambiental, essa vitória faz parte de um trabalho de quase três anos, que vinha sendo feito em parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).
“Nós participamos das discussões do texto desta lei e entregamos minutas de alteração diretamente à Câmara de Deputados. Verificamos que, há três anos, esse Projeto de Lei da Câmara (PLC) e a Lei de Licenciamento Ambiental estavam misturadas. Nosso primeiro trabalho foi defender a separação desses assuntos nessas respectivas leis. Conseguimos isso e nos dedicamos a verificar como esses projetos poderiam dar segurança jurídica aos empresários do mercado imobiliário e turístico brasileiro”, explicou.
O texto estabelece, ainda, as prerrogativas de órgãos estaduais, municipais e federais para atuar na fiscalização ambiental. A nova lei também define o que é licenciamento ambiental, permite parcerias entre dois ou três entes federativos para atuar na fiscalização e estabelece regras para casos de multas em duplicidade. O projeto foi apoiado pelo governo e pela oposição.
Na definição sobre as competências de órgãos de diferentes níveis de governo, fica estabelecido que caberá à União legislar sobre áreas indígenas, florestas e reservas federais, questões nucleares, fronteiras e questões que envolvam dois estados ou mais. Aos órgãos ambientais estaduais ficarão responsáveis por questões que envolvam mais de um município. Os municípios fiscalizarão e licenciarão obras e outras interferências ambientais ligadas a parques e reservas municipais e questões locais.
Redação: Pedro Guimarães, com informações da Adit e Agência Brasil
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Fonte: CBP-CE em 17.11.11